MONITORAMENTO DE FUMAÇA PRETA REALIZADO NO TERMINAL ENSEADA TRAZ EXCELENTES RESULTADOS NO ANO DE 2022

Em todo o mundo, o setor de transporte é responsável por quase um quarto das emissões globais de gases de efeito estufa. Especificamente, as emissões dos veículos movidos a diesel, quando mal regulados, são uma fonte significativa de emissão de CO2, uma das principais causas da poluição do ar urbano (ONU, 2020).

Segundo a CETESB/SP, o CO2 é responsável por cerca de 60% do efeito-estufa, cuja permanência na atmosfera é de pelo menos centena de anos, o dióxido de carbono é proveniente da queima de combustíveis fósseis (carvão mineral, petróleo, gás natural, turfa), queimadas e desmatamentos, que destroem reservatórios naturais e sumidouros, que tem a propriedade de absorver o CO2 do ar.

Neste sentido, a importância do monitoramento da fumaça preta para empreendimentos que utilizam equipamentos movidos a diesel, como é o caso do Terminal de Uso Privativo – TUP Enseada, é um tema de extrema relevância para a manutenção da boa qualidade do ar no empreendimento e nos seu entorno.

A fumaça preta é formada pela queima incompleta de combustíveis fósseis, liberando partículas finas de carbono, hidrocarbonetos e outros poluentes tóxicos para a atmosfera, que, além de causarem impactos negativos ao meio ambiente, vilões do aquecimento global e do efeito estufa, podendo também prejudicar a saúde dos trabalhadores envolvidos nesse processo.

O monitoramento da fumaça preta em terminais é essencial para que se possa garantir a conformidade com as normas ambientais e de saúde ocupacional. Nesse sentido, a Escala de Ringelmann é uma das ferramentas mais utilizadas para esse fim, sendo um método de avaliação visual utilizado para a verificação da densidade da fumaça preta emitida pelos veículos e equipamentos movidos a diesel.

No ano de 2022, foram monitoradas 665 unidades movidas a diesel no TUP Enseada, sendo 476 veículos e 189 equipamentos/máquinas. O monitoramento, feito mensalmente, teve uma média mensal de 55 unidads. Desses, apenas 01 veículo ficou acima do limite permitido pela NBR 6016 (Avaliação de Teor de Fuligem com a Escala Ringelmann), enquanto 10 máquinas/equipamentos ultrapassaram esse limite, o que representa menos de 2% do total monitorado ao longo dos 12 meses. Apesar da baixa porcentagem de unidades acima do limite, todas foram notificadas e direcionadas para a realização de manutenção corretiva, só retornando às atividades após a realização de novos testes para verificação se estavam atendendo aos padrões legais estabelecidos.

Os resultados positivos também estão relacionados a constantes campanhas educativas realizadas pela Enseada junto aos motoristas de transportadoras responsáveis pela logística dos produtos que chegam ou saem do Terminal, além da força de trabalho da Enseada e das suas subcontratadas. Nestas abordagens, entre outros temas, é citada a importância da manutenção preventiva dos veículos, máquinas e equipamentos que operam dentro do site.

A importância do monitoramento da fumaça preta para o meio ambiente é inquestionável. A emissão de gases e partículas finas pode causar impactos negativos na qualidade do ar, contribuindo para a poluição atmosférica e trazendo efeitos maléficos à fauna e flora locais. Além disso, no que se refere à força de trabalho, a exposição prolongada a esses poluentes pode levar a problemas respiratórios e outras doenças, por isto a importância do uso de máscara como Equipamento de Proteção Individual – EPI, obrigatório no Terminal Enseada para trabalhadores que estão expostos aos possíveis particulados, garantindo a segurança e saúde dos colaboradores.

Por tudo isso, a Enseada considera essencial a realização do monitoramento e controle da fumaça preta, a fim de minimizar os impactos negativos sobre o meio ambiente e sobre a saúde dos trabalhadores, cumprindo continuamente o seu compromisso com a responsabilidade socioambiental.

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Esta ação integra o escopo dos Programas de Monitoramento de Fumaça Preta e de Comunicação Social – PCS da Licença de Operação Nº 19.900, de 07 de janeiro de 2020, e das Licenças de Alteração Nº 20.117, de 14 de fevereiro de 2020 e Portaria nº 27.705, de 30 de dezembro de 2022, emitidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA.

11/04/2023
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