Monitoramento de Fumaça Preta e Campanha de Educação Ambiental com Motoristas

No dia 12/08, a Enseada realizou o Monitoramento de Fumaça Preta nos veículos movidos a diesel que transitam dentro do Terminal Portuário, voltado ao controle de emissão de fumaça preta. A emissão de fumaça por veículos movidos a diesel não poderá exceder ao padrão nº 2 (dois) da Escala Ringelmann, quando testados em localidade situada até 500 (quinhentos) metros acima do nível do mar

O monitoramento de fumaça preta é realizado mensalmente pela Enseada com objetivo de verificar as emissões de CO2 e caso detectada alterações nas emissões, a empresa responsável é notificada para realizar a manutenção do veículo ou a sua substituição. Os monitoramentos realizados até então não tem identificado problemas nesse sentido, uma vez que as frotas utilizadas são compostas basicamente por veículos novos, com no máximo três anos de idade.

Afinal, o que é a fumaça preta?

Quando um veículo movido a diesel apresenta problemas no motor é comum a mudança da cor da fumaça do escapamento, que indica que o combustível não está sendo queimado por inteiro durante a combustão, tornando-se carbono pulverizado, além de liberar também o monóxido de carbono – gás altamente tóxico que pode levar a intoxicação dos seres vivos e da natureza. Nos seres humanos, pode causar irritabilidade nas vias respiratórias e olhos, desenvolvimento de doenças respiratórias crônicas, náuseas e dores de cabeça.

Na oportunidade, foi realizada, em paralelo, uma sensibilização ambiental com os motoristas, sobre Consumo Consciente no dia a dia e a sua importância para o meio ambiente. Sendo distribuída a Cartilha nº 4 da Coleção Sustentabilidade do Programa de Educação Ambiental que aborda as boas práticas sobre como o indivíduos pode cuidar de si mesmo e do planeta no qual vive, consumindo melhor e com maior consciência.

As cartilhas da Coleção Sustentabilidade, podem ser acessadas através do link: https://issuu.com/estaleiroenseada.

 

Este informe atende à condicionante referente ao Programa de Comunicação Social da Licença de Operação Nº 19.900, de 07/01/2020, e a Licença de Alteração Nº 20.117, de 14/02/2020, emitida pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos hídricos – INEMA.

20/08/2021
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