INFORME: Situação da via de Acesso
A Enseada Indústria Naval S.A. esclarece que vem continuamente realizando monitoramento das vias de acesso, para identificar pontos de queda acidental de minério das carretas, além da realização de mutirão de coleta do minério, seguido de umectação da via para reduzir a emissão de particulados.
A empresa ressalta que desenvolve campanhas junto às transportadoras para uma direção segura e responsável, respeitando os limites de velocidade nas proximidades das comunidades e que o minério de ferro é inócuo ao meio ambiente, não é combustível e nem oferece riscos à saúde.
A SEINFRA iniciou em 19/05 serviços de recuperação da via, por meio da empresa RODOCON. A atividade de manutenção é de responsabilidade do Governo da Bahia, por se tratar de uma rodovia estadual.
Em relação ao transporte da carga por via rodoviária, a Enseada informa que este é realizado de segunda a sábado das 6h00 até no máximo às 22h00. Tanto as transportadoras quanto os motoristas são alertados para os procedimentos operacionais do Terminal, além de informados sobre a importância de se adotar na suas rotinas o conceito de direção defensiva, de trafegar com segurança e baixa velocidade especialmente nas imediações de áreas urbanas e que os veículos não poderão pernoitar nas comunidades do entorno. Acrescentou que a frota é composta por veículos novos, com no máximo 3 anos de fabricação, evitando maiores problemas com a segurança veicular e emissão de fumaça.
Por fim, a Enseada reforça o seu compromisso para a melhoria das condições de vida das comunidades do entorno, buscando o desenvolvimento local e o crescimento econômico para a região. Em nome de um relacionamento transparente, alerta que se encontra aberta ao diálogo e solicita que as comunidades do fiquem atentas aos canais de comunicação oficiais da empresa, a saber:
Canal para dúvidas, sugestões, reclamações e elogios: 71 3417-8054 ou www.navegandojuntos.com.br.
Este informe atende à condicionante referente ao Programa de Comunicação Social da Licença de Operação Nº 19.900, de 07/01/2020, e a Licença de Alteração Nº 20.117, de 14/02/2020, emitida pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos hídricos – INEMA