INFORME ENSEADA: CARRETAS COM EQUIPAMENTOS TRAFEGANDO POR SÃO ROQUE
O transporte de cargas pesadas e volumosas é um procedimento desafiador e que exige bastante cuidado por parte dos profissionais responsáveis pela operação. Qualquer tipo de acidente ou ocorrência imprevista durante a movimentação da carga poderá levar à consequências graves e um grande prejuízo físico e financeiro para as empresas envolvidas. Assim, é de fundamental importância que este tipo de ação seja executado sempre por empresas especializadas e com conhecimento específico, observando todos os procedimentos operacionais para um transporte seguro.
Neste sentido, a Enseada Indústria Naval S.A., em atenção aos procedimentos de segurança na rodovia, informa a saída de carretas transportando equipamentos de grande porte do seu Terminal hoje, 13/06/2022, no final do dia, seguindo viagem amanhã, 14/06/22 (terça-feira), no período da manhã. O veículo trafegará em baixa velocidade pela BA-514 (antiga BR-420) e passará por São Roque do Paraguaçu.
Por questões de segurança, atendimento às regras de trânsito e buscando evitar transtornos e acidentes, recomenda-se atenção redobrada aos motoristas, motociclistas e ciclistas ao trafegarem pela via, assim como, maior cuidado com as crianças, não deixando-as brincando e passeando nas imediações da via, de maneira a prevenir acidentes.
De acordo com a Resolução 1, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), são consideradas como cargas pesadas todas as unidades que excedem as dimensões e/ou o peso estabelecidos pelas normas e leis vigentes.
Alguns exemplos de carga deste tipo são:
Transformadores;
Guindastes;
Silos;
Vagões;
Pás eólicas;
Estruturas metálicas.
O transporte dessas cargas indivisíveis deve ser executado em condições especiais no que diz respeito:
Ao horário;
À velocidade;
À sinalização;
À presença de batedores etc.
A Enseada preza pela execução de procedimentos seguros. Colabore você também!
Canal para dúvidas, sugestões, reclamações ou elogios: (71) 3417-8055
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Este informe atende à condicionante referente ao Programa de Comunicação Social da Licença de Operação Nº 19.900, 07/01/2020, e a Licença de Alteração Nº 20.117, 14/02/2020, emitidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos hídricos – INEMA.