
ENSEADA PARTICIPA DO LANÇAMENTO DA 29ª CAMPANHA LEGAL NO MAR- NAVEGUE COM SEGURANÇA DA CPBA
No dia 27 de novembro de 2024, a Enseada Indústria Naval reafirmou seu compromisso com a segurança marítima ao participar do lançamento da 29ª Campanha Legal no Mar – Navegue com Segurança, promovida pela Capitania dos Portos da Bahia. Representando a empresa estiveram presentes Patrícia França, coordenadora de sustentabilidade e Cauan Assis, engenheiro responsável pelas operações portuárias do TUP Enseada.
Realizada em Salvador, a cerimônia contou com a presença de militares, representantes de órgãos públicos, empresas privadas, patrocinadores, apoiadores e a comunidade náutica. Presidido pelo Vice-Almirante Antonio Carlos Cambra, Comandante do 2º Distrito Naval, o evento destacou a relevância da campanha, criada em 1996 para educar navegantes sobre normas e regulamentos marítimos e prevenir acidentes no mar.
Durante a cerimônia, a Enseada foi reconhecida como uma das apoiadoras da campanha, que alinha-se diretamente com as atividades desenvolvidas pela empresa em seu estaleiro e terminal de uso privativo às margens do rio Paraguaçu. O comprometimento com a segurança, seja no rio ou no mar, é uma prioridade para a Enseada, que opera em um setor onde o respeito às normas de navegação é essencial para a proteção de pessoas, equipamentos e do meio ambiente. A palestra ministrada pelo Capitão dos Portos da Bahia, Capitão de Mar e Guerra Wellington Lemos Gagno, reforçou a importância da campanha ao apresentar uma retrospectiva de suas contribuições para a navegação segura ao longo dos anos.
O apoio da Enseada à Campanha Legal no Mar – Navegue com Segurança reflete não apenas sua responsabilidade social, mas também seu papel como agente ativo na construção de uma cultura de segurança e sustentabilidade na navegação.
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Esta ação integra o escopo dos Programas de Sustentabilidade da Pesca, Educação Ambiental – PEA e Comunicação Social – PCS da Enseada, integrante da Licença de Operação Nº 19.900, de 07/01/2020 e Licenças de Alteração Nº 20.117, de 14/02/2020, Nº 27.705, de 30/12/2022, Nº 28.961, de 28/06/2023 e 30.924, de 25/04/2024 emitidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA.