ENSEADA ATINGE MARCO DE 2 MILHÕES DE TONELADAS DE CARGAS MOVIMENTADAS

Localizado em Maragojipe, no recôncavo Baiano, o complexo industrial e logístico se consolida como um dos principais portos em operação do Nordeste

Em menos de dois anos do licenciamento do INEMA para movimentar minério de ferro e demais granéis minerais, o Complexo Naval, Industrial e Portuário Enseada, empresa do grupo Novonor, acaba de atingir a marca de 2 milhões de toneladas de cargas movimentadas em seu Terminal de Uso Privativo. Esse marco consolida a Enseada como um dos principais portos em operação no Nordeste e evidencia que a estratégia de diversificação do seu negócio para além da vocação naval e industrial, tem gerado frutos e oportunidades para o Recôncavo, agregando valor para a empresa e seus clientes.

O marco atingido pelo terminal acontece na semana em que o Enseada foi reconhecido nacionalmente, na categoria “Conformidade Regulatória – Terminais de Uso Privado”, com a 3ª colocação do 6º Prêmio Antaq, que visa reconhecer e estimular as melhores práticas e ações do segmento pelos representantes do setor aquaviário.

“Nosso terminal está localizado em águas abrigadas e profundas, o que confere segurança e posição estratégica para operações portuárias. Esse marco representa que a nossa estratégia de diversificação, atuando para além da vocação naval e industrial, tem gerado frutos e oportunidades para o Recôncavo, além de agregar valor para nossa empresa e clientes”, afirmou Ricardo Ricardi, CEO do Complexo Naval, Industrial e Portuário Enseada, empresa do Grupo Novonor.

Foram mais de 50 operações portuárias realizadas com sucesso, sem sobrestadias para os clientes e com pranchas de carregamentos que chegam a 30 mil toneladas por dia, a depender do perfil de carga, consolidando o Terminal como um dos principais portos em operação do Nordeste.

É a Enseada trabalhando forte para o desenvolvimento socioeconômico da Bahia e do Nordeste.

_______________

Esta ação integra o escopo do Programa de Comunicação Social – PCS da Enseada, constando da Licença de Operação Nº 19.900, de 07/01/2020, e as Licenças de Alteração Nº 20.117, de 14/02/2020, Nº 27.705, de 30/12/2022 e Nº 28.961, de 28/06/2023 emitidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA.

28/11/2023
Sem Comentários
Sem Comentários
código captcha * Seu e-mail não será divulgado