DIA MUNDIAL DA ÁGUA E O MONITORAMENTO DA ÁGUA NA REGIÃO DA ENSEADA DO PARAGUAÇU
O dia 22 de março é considerado o Dia Mundial da Água, instituído pela Organização das Nações Unidas – ONU, por meio da Resolução A/RES/47/193, de 21 de fevereiro de 1993, que fixou essa data para comemorar e realizar atividades relativas à reflexão quanto à importância da água para a vida no planeta Terra. O tema de 2021 é “Valorizar a água”. Assim, pretende-se alertar para as consequências negativas do crescimento populacional desordenado, do seu uso intensivo na agricultura e na indústria e das alterações climáticas que geram impactos na disponibilidade hídrica.
A escolha de um dia dedicado à água – patrimônio natural do planeta – ressalta a sua grande importância para a vida dos seres vivos e para o equilíbrio geral dos ecossistemas. Assim, a conservação da qualidade da água é um dos temas ambientais mais importantes do planeta, considerando que apesar de abundante, trata-se de um recurso finito.
Neste sentido, a ENSEADA se encontra atenta a importância de se cuidar bem desse recurso natural, essencial à sobrevivência dos seres humanos no planeta e realiza regularmente o monitoramento da qualidade da água da região do entorno do seu empreendimento, na enseada do rio Paraguaçu conforme registros fotográficos a seguir.
Os resultados da última campanha da Enseada, realizada pela empresa Ambientec em janeiro/2021, seguida da avaliação comparativa com as campanhas anteriores, apontaram o atendimento aos limites e parâmetros legais ao longo do período monitorado, sendo possível concluir que o empreendimento não está impactando significativamente a qualidade das águas superficiais de seu entorno.
A realização do monitoramento da qualidade da água de corpos hídricos é essencial para garantir a preservação do meio ambiente, procedimento pelo qual se pretende avaliar a qualidade das águas de um corpo hídrico, cujos resultados devem atender aos padrões mínimos definidos pela Resolução CONAMA N° 357/2005.
As ações de monitoramento ambiental realizados pela ENSEADA, inclusive o Programa de Monitoramento da Qualidade da Água, se encontram previstas na Licença de Operação Nº 19.900, de 07 de janeiro de 2020, e na Licença de Alteração Nº 20.117, de 14 de fevereiro de 2020, emitidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos hídricos – INEMA.