COMUNICADO – RESTABELECIMENTO DO SINAL – OPERADORA VIVO
A Enseada Indústria Naval S.A. compartilha com as comunidades do entorno o fato relevante relativo ao restabelecimento do sinal da concessionária de telefonia celular Vivo, responsável pela prestação de serviços de telecomunicações móvel na região de São Roque e Enseada do Paraguaçu, fruto de um intenso trabalho institucional realizado pela empresa junto à essa operadora ao longo de mais de dois anos de tratativas.
Inicialmente, a torre da operadora Vivo se encontrava instalada no Canteiro de São Roque do Paraguaçu e após a sua desmobilização, foi solicitada a remoção sem nenhum aviso prévio aos moradores e empresas que atuam na região, resultando na interrupção do sinal e da comunicação, impactando não apenas a vida da população dessas comunidades, como também os negócios das diversas empresas.
Uma torre de telefonia celular é um dispositivo habilitado onde antenas e equipamentos de comunicações eletrônicas são instalados em um mastro de rádio, torre ou outra estrutura elevada para criar uma célula em uma rede celular, por meio da qual se retransmite o sinal da operadora em determinada região, permitindo o estabelecimento do processo de comunicação.
A região se encontrava com as comunicações da operadora de telefonia Vivo interrompida desde o início de 2019 e a Enseada vinha desenvolvendo tratativas no sentido de se instalar a antena em outra localidade, restabelecendo assim o sinal da operadora, fato que foi efetivado em 13 de setembro de 2021.
De modo a reforçar seu pilar de transparência junto as comunidades do entorno, a Enseada se orgulha por estar presente na região de São Roque e Enseada do Paraguaçu e por ter podido contribuir para que o processo de comunicação dessas comunidades via operadora Vivo tenha se reestabelecido plenamente.
Canal para dúvidas, sugestões, reclamações ou elogios: (71) 3417-8054
Este informe atende à condicionante referente ao Programa de Comunicação Social da Licença de Operação Nº 19.900, de 07 de janeiro de 2020, e a Licença de Alteração Nº 20.117, de 14 de fevereiro de 2020, emitida pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos hídricos – INEMA.