ABRIL VERDE: COM SEGURANÇA NÃO SE NEGOCIA

 

A campanha Abril Verde foi criada com objetivo de conscientizar trabalhadores quanto aos riscos de acidentes no ambiente de trabalho, das doenças ocupacionais que podem ser adquiridas e suas formas de prevenção.

Considerando a premissa de que a conscientização de trabalhadores e empresas foi apontada como a receita mais eficiente para reduzir o número de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais, em abril passado a Enseada, em ação conjunta das equipes de SMS e Sustentabilidade, trabalhou temas pertinentes ao Abril Verde, por meio de uma campanha de comunicação interna de conscientização com cartazes informativos, fixados em pontos estratégicos do site, chamando a atenção para o tema, além da realização de um  Treinamento Diário de Trabalho (TDT) mais amplo, que reuniu representantes de todas as empresas e parceiros que atuam no interior do seu empreendimento, além dos seus próprios integrantes. Ao todo participaram cerca de 60 pessoas.

Na oportunidade, foram abordados aspectos relativos à necessidade de uma postura proativa e preventiva por parte de todos, enfatizando a obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual  – EPIs conforme a atividade realizada por cada um, além de seguir os procedimentos previamente estabelecidos para prevenir os riscos de acidentes / doenças ocupacionais.

Em razão da publicação do Decreto Nº 21.310/ 2022, pelo Governo do Estado da Bahia, que estabeleceu o uso da máscara como não obrigatória nos ambientes de trabalho, foi enfatizado que, excetuando nas áreas administrativas onde o uso pode ser desconsiderado, demais atividades continuam com a obrigatoriedade de uso da máscara, em especial nas áreas que envolvem a operação de minério. No entanto, caso seja do interesse do intrigante,  o mesmo poderá manter o uso de máscaras facial dentro do escritório e/ou em qualquer outro ambiente da Unidade.

Ressaltou-se que a máscara de proteção respiratória tipo PFF2, fornecida pela Enseada, é considerada um EPI, conforme trata a NR6, e como tal, deve ser mantida em uso durante o desenvolvimento das seguintes atividades industriais e portuárias:

– Atividades em que haja emanação de fumos metálicos (serviços à quente)

– Atividades com exposição direta ao minério de ferro (pilhas de minérios, carregamento e descarregamento de navios)

Foi esclarecido que a proteção da máscara nesses casos visa amenizar ou evitar as partículas de poeira possam vir a ser inaladas pelo integrante, prevenindo riscos de saúde ao seu sistema respiratório.

Na ocasião, foi enfatizado a importância do uso  obrigatório dos demais EPIs em todas as atividades executadas dentro do Terminal, além de destacar a necessidade de manter o máximo de atenção para a realização da atividades operacionais. A Enseada tem como meta manter o índice zero de acidentes, para tanto, conta com a todos os presentes para se manter neste patamar.

Este informe atende à condicionante referentes aos Programas de Educação Ambiental – PEA e de Comunicação Social – PCS que integram a Licença de Operação Nº 19.900, de 07 de janeiro de 2020, e a Licença de Alteração Nº 20.117, de 14 de fevereiro de 2020, emitida pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos hídricos – INEMA.

10/05/2022
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